Os Estados são soberanos para encerrar os seus consulados

Citado pela agência LUSA, o conselheiro da comunidade portuguesa e membro do Colectivo de defesa dos Consulados em França, António Fonseca, afirma que «De acordo com o artigo 4º da Convenção de Viena (sobre Relações Consulares), um país que queira abrir, fechar, requalificar ou desclassificar consulados tem de pedir o aval do país de acolhimento».
Esta afirmação não corresponde totalmente à verdade. A Convenção de Viena Sobre Relações Consulares não faz depender – trata-se de um direito de soberania dos Estados – o encerramento de um posto consular de consentimento prévio do Estado receptor.
Quanto à reclassificação de postos consulares e à modificação de áreas de jurisdição consular, apesar das mesmas dependerem do consentimento do Estado receptor, a prática consuetudinária aconselha os países a não "interferirem" nas decisões dos outros Estados, e ninguém com o mínimo de bom senso acredita que a França coloque qualquer objecção ao plano de reestruturação consular português.
A reestruturação das redes consulares é hoje uma prática corrente dos Estados, que devem adaptar as mesmas aos novos fluxos migratórios e, particularmente às dificuldades económicas que atravessam.
Recorde-se que não foi ainda há muito tempo que a França promoveu uma alteração profunda na sua rede consular, que passou pelo encerramento de um dos seus postos consulares históricos – o consulado no Porto.

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