Anedotário do CCP

Irremediavelmente, o novo presidente do Conselho das Comunidades Portuguesas, Fernando Gomes, cada vez que abre a boca, enriquece cada vez mais o anedotário do CCP. Entrevistado pelo jornal «O Mundo Português» e depois de confrontado com a questão do processo de impugnação da eleição do Conselho Permanente, o douto presidente do CCP já não consegue colocar a bota a bater com a perdigota, quando afirma que «Pessoalmente acho que todo o processo foi transparente e cristalino mas acho que agora quem de direito que faça a sua avaliação e tire as suas conclusões. Da minha parte estou de consciência tranquila apesar de não ter lido o documento de impugnação. Mas a lei é clara e foi lida e interpretada por vários juristas, uma pessoa nomeada depois de tomar posse é conselheiro e portanto pode votar e tem todos os direitos inerentes ao estatuto de ser conselheiro e ponto final. Onde está a dúvida? Na minha opinião não há dúvida nenhuma, tanto mais que quando se trata de delimitar os direitos dos nomeados a lei também é clara quando restringe a possibilidade de estes conselheiros serem eleitos para o conselho permanente, não há assim razão nenhuma para que se duvide da clareza da lei em todos os aspectos».
Ora, como é que Fernando Gomes pode continuar a teimar que o processo foi transparente e cristalino, e depois reconhece que os conselheiros nomeados pelo Governo não podem ser eleitos para o Conselho Permanente?!
Um dos elementos chave do processo de impugnação, reside precisamente no facto da lista B, que ganhou a eleição, integrar uma conselheira designada pelo governo (Teresa Heimans – Holanda), o que é manifestamente violador do estipulado na Lei, não havendo por isso razão nenhuma para que se duvide da clareza da mesma e da justeza da impugnação do processo eleitoral. «Veritas evidens non est probanda».

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